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DOAÇÃO

Faça uma Doação, ajude-nos a alimentar esperança, amor e fazer chegar os recursos necessários às comunidades mais pobres e mais isoladas, com o fim de promover os direitos humanos e o acesso à educação dos mais vulneráveis (ex: raparigas, idosos). 

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COMO DOAR

ATRAVÉS DE PESSOAS SINGULARES

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ATRAVÉS DE EMPRESAS

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DEDUÇÕES FISCAIS EM IRS

A ASSOCIAÇÃO CUERAMA tem utilidade pública através do estatuto de organização não governamental para o desenvolvimento.  Os donativos recebidos têm um benefício fiscal dedutível a 130 % do seu quantitativo, à colecta de IRS para pessoas singulares.  A Lei está  identificada no artigo 63.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º 1). Insere-se no âmbito dos donativos concedidos a igrejas, instituições religiosas, pessoas colectivas de fins não lucrativos pertencentes a confissões religiosas ou por elas instituídas.

 

O valor do benefício irá corresponder a 25% da doação, até ao limite de 15% da colecta de IRS (caso esteja ou não sujeito a alguma limitação).

 

Existem algumas regras importantes a ter em conta:

 

  • o benefício fiscal só poderá ser deduzido à colecta de IRS do ano em que for concedido;

 

  • só é válido para as pessoas singulares residentes em território nacional;

 

  • no caso do donativo ser concedido por uma pessoa que aufira rendimentos da Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) e tenha o seu rendimento determinado com recurso às regras da contabilidade organizada, não poderá deduzir à colecta de IRS o benefício fiscal (caso de tenha inscrito a concessão do donativo como custo, sob pena de duplicação do benefício).

DEDUÇÕES FISCAIS EM IRC

A ASSOCIAÇÃO CUERAMA tem utilidade pública através do estatuto de organização não governamental para o desenvolvimento.  Os donativos recebidos têm um benefício fiscal  dedutível a 150% no IRC da empresa. A Lei está identificada no  artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (n.º5), aprovado pelo Decreto-Lei N.º 215/89, de 1 de Julho.

 

Os donativos são levados a custos ou perdas do exercício, até ao limite de 8/1000 do volume de vendas ou de serviços prestados, em valor correspondente a 150% do respetivo total. Isto por serem destinados ao apoio, acolhimento, ajuda social e encaminhamento de crianças nascidas em situações de risco ou vítimas de abandono (nº5 do mesmo artigo acima identificado).

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